CartaoEscolar  Face às alterações introduzidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro,  nas dinâmicas que se encontravam instituídas, a partir do próximo ano letivo o cartão escolar apenas poderá ser utilizado internamente para os serviços de bar, papelaria, refeições escolares e controlo e gestão de entradas e saídas.

Para o serviço de transporte, terá de ser emitido um cartão pela operadora de transportes utilizada pelo/a aluno/a.

 Assim, a partir de 1 de junho:

      • a 2ª via do cartão escolar para os serviços acima referidos [bar, papelaria, refeições e controlo de assiduidade] é solicitada, via plataforma SIGA, nos moldes que se encontram em vigor;
      • o cartão “passe” terá de ser solicitado diretamente nos postos dos SMTUC, à semelhança das restantes operadoras;

 Assim, informamos todos os Encarregadas/os de Educação e/ou Alunas/os de que devem dirigir-se a uma Loja SMTUC, para que lhe seja atribuído o respetivo novo cartão.

 

 

A Diretora
Cristina Ferrão