Infanta D. Maria

Escola Secundária

renovação de matrícula 2025/26

Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. 
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Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, e que procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto.
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FAQ's - perguntas frequentes

Os pedidos de matrícula e de renovação de matrícula (quando aplicável), para o ano letivo 2025-2026, devem ser formalizados no Portal das Matrículas. 
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1. ​O pedido de renovação pelo encarregado de educação só deve ser requerido no Portal de Matrículas, se:
    • ​Renova a matrícula na transição para o 7.º, 10.º e 12.º;
    • Nos restantes anos de escolaridade se pretender:
        - mudar de estabelecimento de educação ou de ensino (pedir transferência);
        - mudar de curso ou percurso formativo;
        - escolher disciplinas.

2. ​Há renovação automática de matrícula nas seguintes situações:
    • ​Alunos que, no presente ano letivo (2024-2025), frequentam os 7.º, 8.º e 10.º anos;
    • ​Alunos que ficam retidos, neste ano letivo (2024-2025), independentemente do ano de escolaridade em que se encontram.

De acordo com o artigo 8.º, ponto 5, do Despacho Normativo n.º 2-B/2025, “A renovação automática de matrícula ... não exclui a obrigação dos encarregados de educação ... de manterem os seus dados pessoais atualizados junto do estabelecimento de educação ou de ensino, devendo fazê-lo fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.”

Assim, devem todos os Encarregados de Educação, entre os dias 1 e 15 de junho de 2025, aceder à sua área pessoal, no Programa Inovar Consulta e atualizar os seus dados.

Calendário de renovação de matrículas:

1. ​Entre o dia 16 de junho a 27 de junho, para os 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

2. ​Entre o dia 15 de julho a 22 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

Divulgação das listas de renovação de matrículas:

1.​ Listas de alunos que requereram a renovação de matrículas: 
Até ao 5.º dia útil após o fim do período de renovação de matrícula para os alunos dos 7.º e 10.º anos;

2. ​Listas dos alunos admitidos: 
No último dia útil de julho, no caso do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Requerimento para matrícula na disciplina de Educação Moral e Religiosa

A escola oferece as disciplinas de Educação Moral Religiosa Católica (EMRC) e Educação
Moral Religiosa Evangélica (EMRE). Para que funcionem, é necessário um número mínimo de 10 alunos.
A declaração de vontade em frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa deve ser manifestada no ato da renovação de matrícula.
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Normas a observar na renovação de matrícula, distribuição dos alunos na constituição das turmas para o ano letivo 2025/2026
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