Infanta D. Maria

Escola Secundária

Como Funciona

Quando deve denunciar?

Sempre que tiver conhecimento de situações de incumprimento que possam envolver a prática de crimes ou contraordenações referentes aos seguintes domínios:

  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
  • Segurança e conformidade dos produtos
  • Segurança dos transportes
  • Proteção do ambiente
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
  • Saúde pública
  • Defesa do consumidor
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
  • Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
  • Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, como: tráfico de estupefacientes; terrorismo; tráfico de armas; tráfico de influência; recebimento indevido de vantagem; corrupção ativa e passiva; peculato; branqueamento de capitais; associação criminosa; pornografia infantil e lenocínio de menores; dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a sabotagem informática e o acesso ilegítimo a sistema informático; tráfico de pessoas; contrafação; lenocínio; contrabando; tráfico e viciação de veículos furtados